Juizado Especial para assuntos do Coração - BH - MG
Autos num. 1234567890/2010
Ação Penal Pública Incondicionada Lei 12345 art. 123 § IV
Vistos, etc...
Dispensado o relatório, à luz do ART. 81 §3 da Lei 9099/97,
essa a suma dos fatos relevantes ocorridos nestes autos:
Resumo dos fatos :
O requerente ofereceu denúncia contra a ré, devidamente qualificada nos autos, aduzindo que, a denunciada, de forma livre e consciente, causou à este profundo sofrimento e tristeza sem razão justificada.
Explicita o requerente que a prática delituosa consistiu em insinuações infundadas e questionamentos malévolos publicados, no período de 23/08/2.010 a 27/08/2.010, em veículos de grande circulação nacional e mundial.
À vista disso, arroladas e ouvidas as testemunhas, entende a acusação que a denunciada incorreu nas sanções do art. 69 da lei 12345/2.010, requerendo, em função dos fatos que a mesma seja regularmente processada e, ao final, condenada, se lhe aplicando as penas cabíveis.
Contrapondo-se ao pleito da acusação, alega a defesa que a ré se referia no texto, de maneira genérica, sem a intenção de atingir diretamente ao requerente.

A culpabilidade da acusada não apresenta reprovabilidade maior que a esperada. No que tange aos antecedentes, esclareça-se que a mesma não ostenta condenação transitada em julgado, razão pela qual, considerando a primariedade do ato, condeno a acusada a indenizar o requerente com 1.000.000.000 de beijos a serem pagos em parcelas dentro das possibilidades e no menor prazo à partir de 03/09/2.010.
Expeça-se guia de execução, intimando-se a ré para o cumprimento da pena.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2.010
Dr. José Paixão Apaixonado da Paixão
Juiz de Direito do Estado de Minas Gerais
Titular da Vara de Assuntos do Coração